Formulário de Justificativa de Não-Enquadramento na Logística Reversa
Atenção: Esta justificativa deve ser apresentada até 30 de novembro de 2026. Apenas um CNPJ por formulário.
Enquadramento
ATENÇÃO
Este formulário destina-se EXCLUSIVAMENTE às empresas que entendem NÃO SE ENQUADRAR na Logística Reversa de Embalagens Pós-consumo, nos termos do Decreto Estadual nº 1.056 de 22 de Julho de 2025 e da Portaria Conjunta SEMAE/IMA nº 140/2026, referente ao ANO-BASE 2024.

Prazo para envio: 30/11/2026 às 23h:59min
Contatos para dúvidas:
  Email: sisrev@ima.sc.gov.br
  Site: https://www.ima.sc.gov.br/
ATENÇÃO: Não é possível apresentar justificativa de não enquadramento para anos-base anteriores. O preenchimento e envio deste formulário referem-se exclusivamente ao ano-base 2024.